5 Vantagens da Fiscalização de Obra

Fiscalização de Obras

Todo o Dono de Obra que aposte em serviços de Fiscalização de Obras de Construção Civil e Coordenação de Segurança seja qual for a dimensão da empreitada que esteja a promover, está diretamente a fazer um investimento em si próprio, que lhe irá poupar dores de cabeça a curto/médio prazo.

A Fiscalização de Obras realizada por via de uma equipa multidisciplinar de Fiscalização, representa o Dono de Obra para efeitos de controlo do planeamento (tempos, recursos), custos e qualidade permite garantir um maior controlo sobre o investimento a realizar.

O Director de Fiscalização ou equipa de Fiscalização, fruto do seu “know-how” técnico e do mercado, deverá adotar procedimentos que permitam a maximização da qualidade global da obra.
Quando a Fiscalização é negligenciada, pode trazer sérios problemas para a execução de qualquer obra. Obras paradas, inacabadas, processos em tribunal são apenas alguns deles.

Fiscalização de Obras

Vejamos 5 Vantagens sobre a Fiscalização de Obras:

1. Análise e Revisão de Contratos de Obra

A cuidada revisão de projetos, a elaboração de um detalhado caderno de encargos e do contrato de empreitada, garantem a minimização do risco de eventuais discórdias entre Dono de Obra e Empreiteiro, por outro lado, o conhecimento dos preços de mercado constituem uma mais valia na obtenção do preço final.

Caso o contrato não possuir as informações claras sobre o objeto a ser construído, os riscos de abandono, derrapagens e atrasos são grandes. Para qualquer construção, é imprescindível o Empreiteiro compreender os seu pré-requisitos de acessibilidade, segurança, estrutura, características técnicas, tecnologias requeridas e respetivas especificidades, entre outros.

2. Controlo de Qualidade

Através do Controlo e Aprovação de Materiais, dos processos construtivos, controlo de equipamentos, validação de frentes de trabalho, validação e armazenamento de materiais, planos de monitorização, inspeção e ensaios (caso exigível) a par da coordenação das diversas atividades em obra traduzem-se em melhores níveis de qualidade na construção.

3. Isenção Técnica

À semelhança dos Projetos, a Isenção Técnica é um fator essencial para qualquer Fiscalização de Obra. Só assim se pode salvaguardar nos interesses do Dono de Obra com rigor, transparência e interesse em encontrar soluções aos problemas encontrados.

Fiscalização de obras

4. Controlo de Custos gerais da Obra

O Dono de Obra deve analisar os custos de uma construção, acrescidos dos custos de manutenção e exploração. A Coordenação e Controlo da execução realizada pela equipa de Fiscalização traduz-se numa minimização dos custos de construção e, por via de um acréscimo da qualidade da obra, na minimização dos custos futuros de exploração, sobretudo, de manutenção.

5. Controlo de Prazos de Execução

Quem nunca ouviu dizer “tenho a obra parada à meses…”. A Coordenação e Fiscalização de Obra permite o controlo de prazos baseado no plano de trabalhos definido no início da obra, bem como a identificação antecipada e a resolução atempada de problemas de obra, com evidentes benefícios em termos do prazo global da empreitada.

O controlo de prazos é um fator de extrema importância e de grande responsabilidade da Fiscalização, uma vez que os incumprimentos das datas previstas podem colocar em risco o Financiamento obtido pelo Dono de Obra para o projeto.


A Fiscalização como elemento integrante da gestão de obra deve orientar a sua atividade com base em três critérios fundamentais: planeamento, execução e controlo. A atividade deve ser desenvolvida de forma sistemática, definindo objetivos bem como a estratégia para os atingir.


Perguntas Frequentes

Quanto devo contratar o Diretor de Fiscalização para a minha obra?

O Diretor de Fiscalização, no cumprimento de suas funções com competência técnica, é certamente o maior parceiro do Dono de Obra. Estando ao seu lado para evitar erros, acidentes e surpresas.
No contrato, devem estar estabelecidos de forma clara os prazos, os valores a serem pagos e os serviços que serão realizados. Pois um bom contrato, com garantias é o ponto inicial para assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos, sem omissões.
O Fiscal é também o parceiro que pode fazer a medição dos trabalhos executados, verificar a qualidade dos materiais aplicados e certificar junto do Dono de Obra a evolução dos trabalhos mediante o planeamento.
Ter o fiscal como parceiro é ter uma pessoa com capacidade técnica para dialogar, em nome do Dono da Obra, com os diversos intervenientes, seja o Diretor de Obra, prestadores de serviço, projetistas, autoridades e técnicos municipais, garantindo que uma defesa dos seus interesses.
Quanto antes for feita a parceria entre o Dono da Obra e o Fiscal, mais o Dono da Obra assegura que o seu dinheiro terá uma aplicação segura, sendo que o ideal é antes mesmo de assinar o contrato com o empreiteiro.

Quem pode fazer Fiscalização de Obras?

A Fiscalização de obra deve ser feita por um técnico especializado, com experiência na área e conhecimento específico do Projeto de Arquitetura e Especialidades.

É obrigatório a Fiscalização de Obra?

A Fiscalização é obrigatória em todos os processos de obras.

A Fiscalização pode pertencer ao Empreiteiro?

A Fiscalização não pode pertencer aos quadros da entidade executante, nos termos da lei.
O Diretor de Fiscalização é nomeado diretamente pelo Dono de Obra.

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